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Ônibus atropelam legislação

Edição de 09/02/2010
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Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo do Município é, na prática, letra morta em Belém

Filipe Sanches

Da Redação

Existe ordem para o caos do transporte público de Belém. Pelo menos no papel. Um decreto municipal de setembro de 1994 estabeleceu um conjunto de regras para manter o bom funcionamento das linhas de ônibus urbanos da capital. Estão lá, no Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Belém (RSTCOMB), discriminadas, as obrigações de motoristas e cobradores no atendimento correto aos usuários - e as punições em caso de desrespeito. Há proibição, por exemplo, para que veículos se movimentem com portas abertas, rodem com mais passageiros do que a lotação e parem longe das calçadas para o embarque dos usuários.

A dois anos de completar a maioridade, o regulamento do transporte público de Belém ainda pena para ser colocado efetivamente em prática. A Companhia de Transportes do Município (Ctbel), responsável por fazer valer o que está no papel, dispõe de apenas 18 fiscais de transporte para uma frota estimada em 1,2 mil ônibus. 'É uma equipe pequena e que precisa ser aumentada. Nós temos nos desdobrado para atender à necessidade do usuário do transporte público, em apurar todas as denúncias e em tomar as providências para punir as irregularidades detectadas', afirma Silas Ebenezer Rodrigues, diretor de Transportes da Ctbel. Silas, no entanto, pondera que a única equipe habilitada para fiscalizar o regulamento do transporte público precise atuar também em outras operações. Além de fiscalizar o serviço regular em toda a Grande Belém, os fiscais de trânsito têm que lidar com a fiscalização dos táxis, carros de autoescolas e viaturas de transporte alternativo. Uma missão praticamente impossível.

'O nosso maior aliado e melhor fiscal é o usuário, que está todos os dias lidando com os problemas do transporte. Ele pode e deve denunciar as situações de irregularidade com que se deparar, ligando para o nosso 0800', orienta Silas.

No ano passado, a central de atendimento da Ctbel recebeu 20.457 ligações. De todas elas, 83,45% eram pedidos de informações, 11,15% solicitações de serviços e 5,40%, reclamações. Entre as reclamações, as mais comuns foram as 'queimas' de parada. Foram 307 denunciadas entre janeiro e dezembro de 2009. Condução do veículo de forma inadequada pelo motorista (93), desvio de itinerário (30), agressão verbal (12), desrespeito ao deficiente (12) e ao idoso (8) foram citadas. Parte dessas denúncias se converteu em autuações administrativas contra as empresas de ônibus.

Entre 2005 e 2009, a Ctbel fez 4.461 autuações de empresas de transporte público que descumpriram o regulamento. Destas, as causas mais comuns foram as 'queimas' de parada, o desvio de itinerário, a redução de frota e a má conservação do veículo.

Sem queixas - 'Se valesse o que está na lei, ninguém reclamaria de aumento de passagem', opina Maria do Carmo Trindade, moradora da Sacramenta de 67 anos. 'O fato é que ninguém respeita. É tudo muito bonito, mas ninguém respeita. A reclamação é a mesma, da dona de casa Nazaré Miranda, de 61 anos, que tem a gratuidade do acesso ao transporte garantida pela lei. 'Se estiver só idoso na parada, não tem motorista que pare. Aí, na rua, a lei não vale nada'.

Serviço

A Ctbel atende ao usuário pelo 0800-0911314 das 7h30 às 19h, de segunda a sexta-feira. A ligação é gratuita e pode ser feita de telefone público.

As Penalidades para os infratores

- Advertência verbal e escrita.

- Afastamento, temporária ou definitivamente do autor da infração.

- Interdição do veículo.

- Multa.

- Suspensão da execução dos serviços.

- Cassação da permissão da empresa de transporte.

FONTE: Regulamento do Sistema de Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Belém

Os dez mandamentos dos motoristas

- Dirigir o veículo de modo a não prejudicar a segurança e conforto dos usuários.

- Não movimentar o veículo sem que as portas estejam totalmente fechadas.

- Manter velocidade coerente, respeitando os limites fixados pela legislação.

- Não recusar o livre acesso às pessoas que tenham o direito de viajar gratuitamente.

- Trafegar com o veículo dentro do limite de lotação.

- Evitar freadas e partidas bruscas e outras situações que possam resultar em acidentes.

- Aproximar o veículo da guia da calçada (meio-fio), para embarque ou desembarque de passageiros.

- Não conversar com o veículo em movimento.

- Não reter o veículo para aguardar passageiros.

- Não utilizar aparelhos sonoros no interior dos veículos, exceto nos casos autorizados pela Ctbel.

Pecados capitais, passíveis de punição

- Permitir a atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo.

- Alterar, por decisão própria em consentimento da Ctbel, o itinerário da linha e os pontos de parada.

- Recusar passageiros sem motivo justificado.

- Utilizar aparelhos sonoros no interior dos veículos sem permissão da Ctbel.

- Trafegar com excesso de lotação e não sinalizar com a indicação 'lotado'.

- Desrespeitar ou desacatar, em viagem regular, usuário do sistema, em especial os que detém direito constitucional do passe gratuito e meia-passagem.

- Portar, em serviço, arma de qualquer natureza.

- Deixar de prestar socorro a usuário ferido, em caso de acidente.

- Estacionar o veículo afastado do meio-fio para embarque e desembarque de passageiros, sem motivo justificado.

- Colocar o veículo em movimento com porta aberta.

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