Mais de cinco mil candidatos no Pará já foram liberados pela Justiça Eleitoral para concorrer ao pleito de outubro, de acordo com informações do Sistema de Divulgação de Candidatos (Divulgacand) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os números ainda são parciais e estão sujeitos a alterações. Porém evidenciam o longo caminho que os 97 juízes eleitorais, que estão cuidando dos registros no Pará, ainda precisam percorrer para cumprir o prazo legal de 5 de agosto para que todos estes pedidos estejam julgados em primeira instância. Este ano, 18.088 candidatos vão disputar o voto do eleitor no Estado.
São 478 chapas concorrendo à eleição majoritária, ou seja, aos cargos de prefeito e vice. E outros 17.132 candidatos pleiteando vagas no Legislativo Municipal. Deste universo, 580 políticos sofreram pedidos de impugnação ao registro de candidatura, seja por meio de ações propostas pelo Ministério Público Eleitoral ou pelas coligações, partidos ou candidatos adversários. Ou ainda por meio de notícias de inelegibilidade fornecidas pelos cidadãos.
O tempo para apreciação destes recursos, no entanto, é curto. Faltando apenas uma semana para fim do prazo, apenas 60 pedidos de impugnação já foram julgados. Deles, 38 acusações foram consideradas improcedentes e os candidatos poderão concorrer normalmente, 19 tiveram o registro indeferido e três já estão, inclusive, recorrendo da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O presidente do TRE, desembargador Ricardo Nunes, explica que encaminhou servidores lotados no prédio sede para dar suporte aos juízes eleitorais dos municípios para que eles possam cumprir o prazo previsto pelo TSE. A partir do dia 6 de agosto, no entanto, será feito um movimento inverso.
Isso porque, atualmente, existem quatro vagas de juristas em aberto no TRE. Duas vagas de titular e outras duas de substituto. O processo de preenchimento destas vagas é feito a partir da indicação de nomes encaminhados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) formem uma lista tríplice, encaminhem para aprovação do TSE e sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
"Apesar dos processos já terem sido encaminhados para Brasília, ainda não houve a nomeação. Então, como solução, estamos colocando à disposição dos quatro membros da Corte um maior número de assessores que possam auxiliá-los nestes julgamentos", afirmou Nunes. O presidente do TRE explica que um registro pode ser negado ao candidato por várias razões, dentre elas a procedência do pedido de impugnação, ausência de documentos essenciais, ou ainda ser feita de próprio ofício, caso o juiz perceba que, ainda que não tenha havido pedido de impugnação, o candidato não preenche as condições de elegibilidade previstas na legislação. "Esta determinação está prevista no artigo 47 da Resolução 23.373, do TSE. No caso do juiz indeferir o candidato de ofício, ele determinará a intimação prévia do partido ou coligação para que se manifeste no prazo de 72 horas", afirmou Nunes.
Este ano, mais de dois mil nomes estavam passíveis de impugnação no Pará. Pelo Tribunal de Contas da União (TCU), constam 482 pessoas; na lista do Tribunal de Contas do Estado (TCE) 1.170; pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), outros 570; enquanto que as listas do TRE e do Tribunal de Justiça Federal da 1ª Região continham 96 e 238 nomes, respectivamente. Porém, apenas 580 pedidos de impugnação foram registrados no Estado.
Análise - A análise dos registros de candidatura é feita de forma diferenciada. No caso das eleições majoritárias, o registro do prefeito e do vice são julgados de uma só vez e só é liberada chapa se os dois candidatos estiverem aptos a participar da disputa. Se o juiz indeferir o registro da chapa, o partido pode recorrer da decisão ou substituir, a qualquer tempo, o integrante não habilitado.
Já nas eleições proporcionais, os registros são analisados dentro do contexto da coligação (onde é auferido, por exemplo, o cumprimento das cotas de gênero), e também individualmente. De igual modo, é facultado ao partido ou à coligação substituir o candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou os do que vieram a falecer no decorrer da campanha, porém esta troca só pode ser feita no prazo de dez dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição.
"A Lei da Ficha Limpa será aplicada de fato"
Na opinião do presidente do TRE, desembargador Ricardo Nunes, as condições de elegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa serão a principal causa de indeferimento dos registros de candidatura no Estado. "Esta será a primeira vez que a Lei da Ficha Limpa será aplicada de fato. Vamos ver como os juízes irão se posicionar, já que ainda não existe uma jurisprudência consolidada sobre o assunto", afirmou o desembargador.
Dentre outras novidades incorporadas à Lei 64/90, que trata das inelegibilidades, a Ficha Limpa passa a considerar a vida pregressa do candidato como uma condicionante para o registro eleitoral.
Quem tiver, por exemplo, uma condenação colegiada de desaprovação de contas de gestão por ato doloso de improbidade administrativa; a condenação criminal nas hipóteses da lei; a condenação por improbidade administrativa e as condenações em processos eleitorais fica proibido de disputar o pleito. Também devem ser excluídos do processo eleitoral os políticos que renunciarem a mandato para fugir da cassação. Outra possível fonte de indeferimento é a não observância pelos partidos políticos e coligações da cota mínima de 30% e máxima de 70% para representantes do sexo feminino ou masculino.
TRE AVALIA REGISTROS
Confira como está a análise dos registros majoritários nas principais cidades do Pará
Belém - Todos os dez candidatos a prefeito ainda estão aguardando julgamento. Destes, três estão com pedido de impugnação para serem analisados: Sérgio Pimentel (PSL), Edmilson Rodrigues (PSOL) e Anivaldo Vale (PR).
Ananideua - Todos os sete candidatos a prefeito ainda estão aguardando julgamento. Destes, apenas Manoel Pioneiro (PSDB) responde a um pedido de impugnação.
Tucuruí - Quatro candidatos a prefeito estão aguardando julgamento. Não há pedidos de impugnação.
Castanhal - Quatro candidatos a prefeito estão aguardando julgamento. Não há pedidos de impugnação.
Marabá - Cinco candidatos a prefeito estão aguardando julgamento. Não há pedidos de impugnação.
Paragominas - Dois candidatos estão na disputa. Raydson Cunha (PT) já teve o registro deferido, enquanto que a chapa de Paulo Tocantins (PSDB) está indeferida por pendências na candidatura da vice, Graça Quadros (PSDB). O partido já ingressou com pedido de substituição na chapa, que ainda está sendo analisada pelo juiz eleitoral.
Altamira - Os três candidatos ainda aguardam julgamento do registro. Destes, Domingos Juvenil (PMDB) e Claudomiro Gomes (PSB) estão com pedidos de impugnação da candidatura.
Santarém - Os cinco candidatos ainda aguardam julgamento do registro. Não há pedidos de impugnação.
Parauapebas - Os seis candidatos ainda aguardam julgamento do registro. Não há pedidos de impugnação.
Fonte: Divulgacand TSE, com informações também das Zonas Eleitorais. A consulta foi feita na sexta-feira, dia 27.