Pelo menos no papel, existe ordem para transporte público de Belém. Um decreto municipal de setembro de 1994 estabeleceu um conjunto de regras para manter o bom funcionamento das linhas de ônibus urbanos da capital. Estão lá, discriminadas, as obrigações de motoristas e cobradores no atendimento correto aos usuários - e as punições em caso de desrespeito. Há proibição, por exemplo, para que veículos se movimentem com portas abertas, trafeguem com mais passageiros do que a lotação permitida e parem longe das calçadas para o embarque dos usuários.
A dois anos de completar a maioridade, o regulamento do transporte público de Belém não é cumprido. A Companhia de Transportes do Município (CTBel), responsável pela fiscalização do trânsito, dispõe de apenas 18 fiscais de transporte para uma frota estimada em 1,2 mil ônibus. 'É uma equipe pequena e que precisa ser aumentada. Nós temos nos desdobrado para atender à necessidade do usuário do transporte público, em apurar todas as denúncias e em tomar as providências para punir as irregularidades detectadas', afirma Silas Ebenezer Rodrigues, diretor de Transportes da CTBel.
Silas, porém, pondera que a única equipe habilitada para fiscalizar o regulamento do transporte público precisa atuar também em outras operações e ações da Companhia. Além de fiscalizar o serviço regular em toda a Grande Belém, os fiscais de trânsito têm que lidar com a fiscalização dos táxis, carros de autoescolas e viaturas de transporte alternativo. Uma missão praticamente impossível.
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