Apesar do crescimento das diaristas, passando de 17% para 25% do total de trabalhadores domésticos de acordo com a pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) baseada em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as empregadas mensalistas, nova nomeação para as empregadas domésticas, ainda dominam esse mercado de trabalho.
Mas a relação trabalhista acerca dessa profissão ainda causa muitas dúvidas nos patrões e, principalmente, nos empregados. Segundo a advogada Karla Azevedo Cebolão, o trabalhador doméstico é regido pela Lei especial nº 5.859/1973 e é conceituado pela referida lei como sendo 'aquele que presta serviços de maneira continua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta'. E é justamente o vínculo empregatício de maneira contínua que respalda o empregado doméstico. para o recebimento de todos os seus direitos.
A Constituição Federal de 1988 ampliou significativamente os direitos atribuídos à classe através da Lei 5.859/1973. Férias remuneradas, décimo terceiro salário, vale-transporte e licença maternidade são alguns dos privilégios que poucas empregadas desfrutam, ainda que sejam direitos previstos na Constituição.
Com 46 anos de idade, Maria de Lourdes Oliveira, empregada doméstica desde os 19 anos, é uma das poucas mensalistas que conseguiu, além da estabilidade numa casa de família, os direitos que lhe compete. 'Minha carteira de trabalho é assinada, recebo 13º salário, tenho férias remuneradas, está tudo certo', garante a empregada, que trabalha há nove anos na casa da aposentada Maria de Nazaré Bestene.
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