O juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, da 73ª Zona Eleitoral, que integra a Comissão de Propaganda do TRE-PA, decidiu ontem medida liminar pleiteada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) determinando a retirada incontinenti de todas placas de publicidade institucional da Prefeitura de Belém na cidade, concedendo o prazo de 48 horas para o cumprimento da decisão.
Ressalta o magistrado que o não cumprimento da determinação implicará na aplicação de multa no valor de R$ 10 mil diários contra o prefeito Duciomar Costa e o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) . É concedido o prazo de 48 horas para a defesa dos representados.
Na Representação por Conduta Vedada aos Agentes Públicos, o MPE argumenta que a publicidade em questão fere o princípio da igualdade entre os candidatos, de vez que além de conter o slogan da Prefeitura Municipal, consigna, entre outro, dizeres como: "Prefeitura: Iluminação da Avenida Júlio César. Obra Concluida. Agora a gente tem uma nova Belém". "As referidas placas salientam as qualidades do prefeito e violam o princípio da igualdade, vez que há o desequilíbrio a quando da utilização de recursos públicos", afirma o despacho do juiz.
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